Empresas têm prazos maiores para quitação de débitos

11 de novembro de 2015

Representantes de entidades fizeram solicitações para a prorrogação de diversos tipos de pagamentos

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O governo de Santa Catarina homologou na última quinta-feira (5) as situações de emergência declaradas no fim de outubro pelos municípios de Agronômica, Dona Emma, Ituporanga, Laurentino, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió e Vidal Ramos, localizados no Alto Vale do Itajaí.

O decreto nº 429 foi publicado na sexta-feira (6), na edição 20.178 do Diário Oficial do Estado. Agora a situação de emergência decretada por estes municípios aguarda o reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional.

Com objetivo de minimizar os impactos causados pelos prejuízos trazidos com as últimas cheias, representantes de entidades e do poder público fizeram algumas solicitações para a prorrogação de diversos tipos de pagamentos, ampliação do prazo para recolhimento de alguns impostos e suspensão de protestos e títulos.

De acordo com o secretário-executivo da Associação Empresarial de Rio do Sul (ACIRS), Cleber Stassun, “as solicitações foram baseadas nas necessidades demonstradas por representantes de diversos setores da economia, que precisam desse suporte para reestabelecer a normalidade dentro de seus negócios”.

A Celesc sinalizou de forma positiva à solicitação de avaliar a prorrogação do prazo de vencimento ou mesmo parcelar débitos para empresas atingidas pelas inundações de outubro, em municípios com situação de emergência homologada pelo Estado, como Rio do Sul. Em ofício assinado pelo diretor-presidente Cleverson Siewert e outros dirigentes, a concessionária assinala que “os casos extremos e excepcionais serão analisados”. A solicitação deve ser efetuada pelo titular da fatura de energia elétrica em um dos pontos de atendimento da Celesc.

Governo prorroga prazo para recolhimento do ICMS

O Diário Oficial do Estado traz na edição de segunda-feira (9), decreto Nº 439 que prorroga até 20 de dezembro de 2015 o recolhimento do ICMS, referente ao mês de outubro. O documento abrange apenas estabelecimentos comprovadamente atingidos por catástrofe climática. Para isso, devem estar localizados em municípios com situação de calamidade pública ou emergência devidamente homologada pelo Estado.

De acordo com informações da gerência Regional da Fazenda de Rio do Sul, para ter acesso ao benefício, a empresa deve comprovar os danos mediante laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pela Defesa Civil do município. Os dados devem ser fornecidos pelo contribuinte por meio do aplicativo do Sistema de Administração Tributária (SAT).

Protestos e títulos estão suspensos em Rio do Sul

A direção do Foro autorizou a suspensão dos prazos para efetivação de protestos de títulos nos cartórios extrajudiciais jurisdicionados, de 5 a 29 de novembro. O pedido foi apresentando em reunião entre entidades da sociedade civil, o poder público, representantes de cartórios e o diretor do Foro da Comarca, Fulvio Borges Filho.

A suspensão foi efetivada considerando o decreto de Situação de Emergência, emitido em função das inundações ocorridas em outubro.

Com informações: Acirs


Texto:
Rafael José Beling
Assessoria de Imprensa – Prefeitura de Rio do Sul

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